Legislação Informatizada - Decreto nº 56.076, de 26 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.076, de 26 de Abril de 1965
Autoriza a Companhia de Mineração Rosicler a pesquisar feldspato, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia de Mineração Rosicler a pesquisar feldspato, em terrenos de
propriedade de Heitor da Costa Matta, no lugar denominado Pindobas, distrito e
município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e
cinqüenta e cinco ares (6,55 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice
a setecentos e quarenta e um metros e trinta centímetros (741,30 m), no rumo
magnético sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30' SW), da
extremidade sudoeste (SW) da Casa Nossa Senhora de Nazareth, armazém de sêcos e
molhados, de propriedade de Marino Abreu Rezende, à margem da rodovia Amaral
Peixoto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: trezentos e sete metros (307 m), onze graus nordeste (11º NE);
duzentos e quatorze metros (214 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4820 (Publicação Original)