Legislação Informatizada - Decreto nº 56.076, de 26 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.076, de 26 de Abril de 1965

Autoriza a Companhia de Mineração Rosicler a pesquisar feldspato, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Rosicler a pesquisar feldspato, em terrenos de propriedade de Heitor da Costa Matta, no lugar denominado Pindobas, distrito e município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e cinqüenta e cinco ares (6,55 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e quarenta e um metros e trinta centímetros (741,30 m), no rumo magnético sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30' SW), da extremidade sudoeste (SW) da Casa Nossa Senhora de Nazareth, armazém de sêcos e molhados, de propriedade de Marino Abreu Rezende, à margem da rodovia Amaral Peixoto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros (307 m), onze graus nordeste (11º NE); duzentos e quatorze metros (214 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4820 (Publicação Original)