Legislação Informatizada - Decreto nº 56.073, de 26 de Abril de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.073, de 26 de Abril de 1965
Autoriza Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, no município de Porto Nacional, Estado de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Mineração Pato do Brasil Ltda. a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da
União, no Leito e margens do rio Tocantins, distrito e município de Porto
nacional, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta hectares noventa
e quatro ares e onze centiares (480,9411 há), delimitada por uma faixa de sete
mil quinhentos e trinta metros (7.530m) de comprimento, por seiscentos e trinta
e oito metros e setenta centímetros (638,70m), de largura, para montante, a
contar de dezessete mil cento e noventa e dois metros (17.192m), da confluência
do rio Manoel Alves, no rio Tocantins.
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º A presente autorização é
concedida sem prejuízo dos interesse da navegação ou flutuação, ficando,
portanto, a titular da pesquisa sujeita ás exigências que forem impostas nesse
sentido pelas autoridades competentes ou para qualquer obra a ser realizada pela
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - que se
faça necessária a um desenvolvimento no Rio Tocantins, não cabendo á titular do
Decreto direito sobre indenização a qualquer título.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.810,00) e será válido por dois (2) anos a
contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de
Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1965, Página 5083 (Publicação Original)