Legislação Informatizada - Decreto nº 56.004, de 23 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.004, de 23 de Abril de 1965

Autoriza Aços Laminados Itaúna Sociedade Anônima a pesquisar minério de ferro, no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado Aços Laminados Itaúna S. A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Jatobá, distrito de Itaiajuçu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um eneágono irregular, que tem um vértice a mil duzentos metros (1.200 m), no rumo treze graus nordeste (13º NE) de uma casa de construção sólida, na Fazenda Antiga e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezenove metros (119 m), nove graus noroeste (9º NW); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), vinte e dois grau trinta minutos sudeste (22º 30' SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e oitenta e três metros (183 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30' SW); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º 30' SW); duzentos e quarenta metros (240 m), nove graus noroeste (9º NW); novecentos e setenta metros (970º m), oitenta e um graus nordeste(81º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1965, Página 4769 (Publicação Original)