Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.973, DE 20 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.973, DE 20 DE ABRIL DE 1965

Declara de utilidade pública o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI. 20.573, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de 1961, o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de abril de 1935; 141º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1965, Página 4818 (Publicação Original)