Legislação Informatizada - Decreto nº 55.926, de 14 de Abril de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.926, de 14 de Abril de 1965
Retifica as relações que acompanham os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
Decreto n° 51.988, de 9 de maio de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo
dos cargos e funções da Estrada de Ferro Mossoró-Souza, Parte I, do Quadro
Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a inclusão do nome de
Manoel Joaquim Martins na série de classes de "Guarda", código GL. 203, nível 10
classe B.
Art. 2º Fica retificado
para Joaquim Holanda Cavalcante o nome do Auxiliar de Trem, código F 112, nível
8 classe B, que constou como Joaquim de Holanda Cavalcanti na relação nominal
que acompanhou o Decreto n° 51.865, de 26 de marco de 1963, que aprovou o
enquadramento definitivo dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense, Parte
VI, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3835 (Publicação Original)