Legislação Informatizada - Decreto nº 55.926, de 14 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.926, de 14 de Abril de 1965

Retifica as relações que acompanham os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 51.988, de 9 de maio de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Mossoró-Souza, Parte I, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a inclusão do nome de Manoel Joaquim Martins na série de classes de "Guarda", código GL. 203, nível 10 classe B.

     Art. 2º Fica retificado para Joaquim Holanda Cavalcante o nome do Auxiliar de Trem, código F 112, nível 8 classe B, que constou como Joaquim de Holanda Cavalcanti na relação nominal que acompanhou o Decreto n° 51.865, de 26 de marco de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense, Parte VI, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3835 (Publicação Original)