Legislação Informatizada - Decreto nº 55.919, de 13 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.919, de 13 de Abril de 1965

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha e crescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Madeleine Julie Rocher, de nacionalidade francesa, autorizada a adquiri, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/136 (um, cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Augusto Severo número 156, no Estado da Guanabara, conforme processo Protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.799, de 1964.

Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ocávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3835 (Publicação Original)