Legislação Informatizada - Decreto nº 55.912, de 12 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.912, de 12 de Abril de 1965

Concede autorização para o funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento, a partir do ano de 1965, dos cursos de Filosofia, Pedagogia, Ciências Sociais e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6081 (Publicação Original)