Legislação Informatizada - Decreto nº 55.909, de 12 de Abril de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.909, de 12 de Abril de 1965

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, no Estado da Guanabara, mantida pelo sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1965, Página 10441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 541 Vol. 8 (Publicação Original)