Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965
Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º ficam aprovadas
as Instituições Gerais para a representação do Brasil na Junta Intermediária de
Defesa (RESERVADO - FA-E-01-65), ASSINADAS PELO Estado-maior das Forças
Armadas, que com êle êste baixam.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, 5 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
A. B. L.
Castello Branco
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1965, Página 3451 (Publicação Original)