Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965 - Publicação Original

DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965

Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º ficam aprovadas as Instituições Gerais para a representação do Brasil na Junta Intermediária de Defesa (RESERVADO - FA-E-01-65), ASSINADAS PELO Estado-maior das Forças Armadas, que com êle êste baixam.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1965, Página 3451 (Publicação Original)