Legislação Informatizada - Decreto nº 55.888, de 31 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.888, de 31 de Março de 1965

Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Fedral, decreta:

    Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

    "III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto."

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme


     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1965, Página 3362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 680 Vol. 2 (Publicação Original)