Legislação Informatizada - Decreto nº 55.888, de 31 de Março de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.888, de 31 de Março de 1965
Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Fedral, decreta:
Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto."
Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1965, Página 3362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 680 Vol. 2 (Publicação Original)