Legislação Informatizada - Decreto nº 55.887, de 31 de Março de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.887, de 31 de Março de 1965
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, classifica os respectivos cargos de nível superior e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada
a relação nominal da Parte Especial do Quadro do Pessoal Universitário de Santa
Maria, constantes do art. 2º do Decreto nº 54.041, de 23 de julho de 1964, a fim
de ser suprimida a série de classe de Auxiliar de Enfermagem, código PC-1702,
alterada a de Enfermeiro, código TC-1201, na forma a seguir:
Série de classe: Enfermeiro
Código: TC-1201-17-A
2 Cargos
2. Referência-base:
1. Maria Ione Rocha Lobato.
2. Enilda Coimbra Moreira.
Art. 2º Fica aprovada a
classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal
dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e
Especial - da Universidade de Santa Maria.
Art. 2º O órgão de pessoal competente
apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá
portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução
dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras
relativas à retificação e à classificação de cargos previstos neste Decreto
vigora a partir de 15 de junho de 1962 e 1º de junho de 1964, respectivamente.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1965, Página 3451 (Publicação Original)