Legislação Informatizada - Decreto nº 55.881, de 30 de Março de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.881, de 30 de Março de 1965

Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto n. 54.466, de 14 de outubro de 1964

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

"d) Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande."


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1965, Página 3274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 678 Vol. 2 (Publicação Original)