Legislação Informatizada - Decreto nº 55.881, de 30 de Março de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.881, de 30 de Março de 1965
Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto n. 54.466, de 14 de outubro de 1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
| "d) | Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande." |
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1965, Página 3274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 678 Vol. 2 (Publicação Original)