Legislação Informatizada - Decreto nº 55.848, de 19 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.848, de 19 de Março de 1965

Retifica o Decreto nº 54.093, de 4 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta no processo nº 70.387-63, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 54.093, de 4 de agôsto de 1964, para efeito de declarar que é concedida autorização para o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia e não o reconhecimento como constou do referido Decreto.

Brasília, 19 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1965, Página 13539 (Publicação Original)