Legislação Informatizada - Decreto nº 55.826, de 11 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.826, de 11 de Março de 1965

Aprova o aumento de capital e a reforma estatutária promovido pelo Banco do Estado da Guanabara S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 5º e do parágrafo único do art. 12 do Regulamento baixado com o Decreto número 14.728, de 16-3-1921, decreta:

     Art. 1º º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado da Guanabara S.A., com sede no Rio de Janeiro (GB), de Cr$3.000.000.000 para Cr$4.500.000.000 processado nos têrmos da Lei nº 4.357-64, bem como a reforma de seus estatutos sociais, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 3 de novembro de 1964 e 8 de fevereiro de 1965.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1965, Página 3130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 531 Vol. 2 (Publicação Original)