Legislação Informatizada - Decreto nº 55.821, de 9 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.821, de 9 de Março de 1965

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José Fortuna Andréa dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1965, Página 2650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 529 Vol. 2 (Publicação Original)