Legislação Informatizada - Decreto nº 55.815, de 8 de Março de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.815, de 8 de Março de 1965

Estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei n. 4591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre Condomínio e Incorporações Imobiliárias, no Registro Geral de Imóveis.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de março de 1965)

Retificação

Na página 2.554, 1ª coluna, onde se lê:
...aos demais livros de cartório...
Leia-se:
...aos demais livros do cartório...

Na letra b, onde se lê:
...por averbação, os contratos do compromisso...
Leia-se:
...por averbação, os contratos de compromisso...

No Art. 5º, onde se lê:
A everbação dos contratos...
Leia-se:
a averbação dos contratos

Na 2ª coluna, ARt. 10, onde se lê:
...O falecimento de contratante...
Leia-se:
O falecimento do contratante...

No Art. 11, letra c, onde se lê:
...pela tarnscrição da escritura...
Leia-se:
...pela transcrição da escritura...

No Art. 12, onde se lê:
...do registro do memorial...
Leia-se:
do registro de memorial...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1965, Página 2915 (Retificação)