Legislação Informatizada - Decreto nº 55.815, de 8 de Março de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 55.815, de 8 de Março de 1965
Estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei n. 4591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre Condomínio e Incorporações Imobiliárias, no Registro Geral de Imóveis.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de março de 1965)
Retificação
Na página 2.554, 1ª coluna, onde se lê:
...aos demais livros de
cartório...
Leia-se:
...aos demais livros do cartório...
Na letra b, onde se lê:
...por averbação, os contratos do
compromisso...
Leia-se:
...por averbação, os contratos de
compromisso...
No Art. 5º, onde se lê:
A everbação dos contratos...
Leia-se:
a
averbação dos contratos
Na 2ª coluna, ARt. 10, onde se lê:
...O falecimento de
contratante...
Leia-se:
O falecimento do contratante...
No Art. 11, letra c, onde se lê:
...pela tarnscrição da
escritura...
Leia-se:
...pela transcrição da escritura...
No Art.
12, onde se lê:
...do registro do memorial...
Leia-se:
do registro de
memorial...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1965, Página 2915 (Retificação)