Legislação Informatizada - Decreto nº 55.805, de 4 de Março de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.805, de 4 de Março de 1965

Altera o Regulamento de Promoções para Ociciais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1965, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.803, de 13 de dezembro de 1957, nos seguintes dispositivos: 

a) é dispensada a cláusula de embarque, constante dos artigos 51, 52, 53, 54, 55, 75, 77, 83 e 98;
b) é reduzida para dezoito (18) meses a exigência de exercício de funções, previstas na alínea "c" do artigo 69;
c) é reduzida para um (1) ano a exigência de serviço de tropa, prevista no alínea "b" do artigo 62.


     Art. 2º É cancelada a exigência contida na alínea "c" do artigo 62, do mesmo Regulamento.

     Art. 3º As alterações de que trata este Decreto entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1965, Página 2449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 509 Vol. 2 (Publicação Original)