Legislação Informatizada - Decreto nº 55.787, de 22 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.787, de 22 de Fevereiro de 1965
Dá nova redação ao art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto número 52.093, de 4 de junho de 1963 e modificado pelo Decreto nº 52.972, de 26 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. A Diretoria será integrada por 4 (quatro) diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com um mandato por 3 (três) anos."
Art. 1º O art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto número 52.093, de 4 de junho de 1963 e modificado pelo Decreto nº 52.972, de 26 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1965, Página 2135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)