Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 55.786, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
EMENTA: Proibe em todo o território nacional a fabricação, o comércio e o uso de " lança-perfumes " e outros produtos perigosos para a saúde pública e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1965, Página 2134 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1965, Página 2452 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LANÇA-PERFUMES