Legislação Informatizada - Decreto nº 55.767, de 18 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.767, de 18 de Fevereiro de 1965
Cria a 3ª Companhia Depósito de Armamento e Munição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada a 3ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em Pôrto Alegre - RS.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrente dêste decreto.
Art.
3º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1965, Página 2049 (Publicação Original)