Legislação Informatizada - Decreto nº 55.767, de 18 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.767, de 18 de Fevereiro de 1965

Cria a 3ª Companhia Depósito de Armamento e Munição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, decreta:

     Art. 1º É criada a 3ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em Pôrto Alegre - RS.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrente dêste decreto.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1965, Página 2049 (Publicação Original)