Legislação Informatizada - Decreto nº 55.766, de 18 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.766, de 18 de Fevereiro de 1965
Cria a 2ª Companhia Depósito de Armamaneto e Munição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada a 2ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em São Paulo - SP.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.
Art.
3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1965, Página 2049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 408 Vol. 2 (Publicação Original)