Legislação Informatizada - Decreto nº 55.713, de 2 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.713, de 2 de Fevereiro de 1965

Altera o Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 26.607, de 27 de abril de 1949, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º É acrescentado ao Capítulo III, número 14, do Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 26.607, de 27 de abril de 1949, o seguinte:

     14) Ao Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas compete: 
       ........................................................................................................................................................... 

      c) Conceder e fixar gratificações e vantagens constantes da legislação que rege os funcionários públicos civis da União aos servidores civis com exercício no Estado-Maior das Fôrças Armadas.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1328 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)