Legislação Informatizada - Decreto nº 55.688, de 2 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.688, de 2 de Fevereiro de 1965

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a vender um grupo Diesel elétrico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei número 5.764, de 19 de agôsto de 1943, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca autorizada a vender um grupo Diesel elétrico de 35kW, cuja instalação foi objeto do Decreto nº 34.045, de 2 de outubro de 1953.

     Art. 2º A importância líquida resultante da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária para investimento em benefício do serviço.

      Parágrafo único. A Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca deverá enviar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de noventa (90) dias contados da data da efetivação da transação os respectivos comprovantes, bem como a conseqüente alteração de seu capital ativo.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1965, Página 1459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 311 Vol. 2 (Publicação Original)