Legislação Informatizada - Decreto nº 55.653, de 29 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.653, de 29 de Janeiro de 1965
Autoriza a Química Industrial Barra do Piraí S. A. a pesquisar caulim no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Química Industrial Barra do Piraí S. A. a pesquisar caulim, em terrenos de
propriedade de Ana Ferreira Pedrosa e outros, no lugar denominado Capão da Onça
ou Lage, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa
área de um hectare e setenta e cinco ares (1,75ha), delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a cento e dezesseis metros e oitenta centímetros
(116,80m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste
(85º30'SE), da casa de Antônio Gonçalves e os lados, a partir desse vértice os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros (26m), sessenta
oito graus e trinta minutos nordeste (68º30'NE), setenta e um metros (71m),
trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); noventa e seis metros (96m), trinta e
oito graus noroeste (38ºNW); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros
(57,60m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); sessenta e seis metros e oitenta
centímetros (66,80m), cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste
(55º35'NW); oitenta e seis metros (86m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW),
cento e noventa e sete metros e trinta centímetros (197,30m), vinte e seis graus
e trinta minutos sudeste (26º30'SE).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 1-63, de 9 de
janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagar a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)