Legislação Informatizada - Decreto nº 55.641, de 27 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.641, de 27 de Janeiro de 1965

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, 55.004, de 13 de novembro de 1964 e 55.175, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, a que se refere o Decreto número 54.351, de 29 de setembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1965, Página 1205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)