Legislação Informatizada - Decreto nº 55.640, de 27 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.640, de 27 de Janeiro de 1965

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para efeito de serem incluídas na mesma as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

     1 (uma) de Motorista, referência 26, ocupada por João Opytaciano dos Santos Filho;

     1 (uma) de Auxiliar, referência 23, ocupada por Cândido Sizenando de Freitas.

     Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do decreto nº 40.077 de 8 de outubro de 1956.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)