Legislação Informatizada - Decreto nº 55.638, de 26 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.638, de 26 de Janeiro de 1965

Concede permissão à Cia. Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda "Coruputuna", em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, para funcionar com suas seções de fabricação de papel e de celulose aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e de celulose) da Companhia Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda "Coruputuba", em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7451 (Publicação Original)