Legislação Informatizada - Decreto nº 55.612, de 20 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.612, de 20 de Janeiro de 1965

Classifica os cargos de nível superior da Universidade do Ceará e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Flavio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)