Legislação Informatizada - Decreto nº 55.612, de 20 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.612, de 20 de Janeiro de 1965
Classifica os cargos de nível superior da Universidade do Ceará e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flavio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)