Legislação Informatizada - Decreto nº 55.608, de 20 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.608, de 20 de Janeiro de 1965

Classifica os cargos de nível superior da Universidade de Minas Gerais e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015 de 13 de julho de 1964 e 55.004, de 13 de novembro de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I) bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade de Minas Gerais.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 bem como ao abrangido pela de nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório dos respectivos enquadramentos, nos têrmos do item II, do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964 alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios,.

     Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)