Legislação Informatizada - Decreto nº 55.589, de 19 de Janeiro de 1965 - Republicação

Decreto nº 55.589, de 19 de Janeiro de 1965

Autoriza o S.A.M.D.U. a prover os empregos que menciona no Pôsto de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação do Pôsto da cidade de Colatina no Estado do Espírito Santo, conforme Exposição de Motivos GM-GB - número 17-65, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do Processo nº MTPS. 197.923-64, decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), da Previdência Social, a prover os empregos de sua Tabela de Pessoal constantes da relação anexa.

     Art. 2º O provimento deverá ser feito mediante prévio exame individual de suficiência das aptidões para o exercício do cargo, dentre pessoas recrutadas, de preferência, nas próprias localidades aonde devam trabalhar, e que já não sejam ocupantes de cargos públicos.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

 

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO

Empregos da Tabela de Pessoal do SAMDU, cujo provimento é autorizado:

    

Pôsto de Colatina

    
Médico................................................................................................................................. 9
Auxiliar de Escritório........................................................................................................... 1
Atendente............................................................................................................................ 4
Servente............................................................................................................................... 2
Motorista.............................................................................................................................. 4
Total..................................................................................................................................... 20
 
*Republicado por ter saído com omissão do anexo, no D.O de 20 de janeiro de 1965


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1133 (Republicação)