Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963, que a êste acompanha.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio de Lacerda
REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO
DESPORTIVO UNIVERSITÁRIO
Art. 1º A Ordem do Mérito Desportivo
Universitário constará de 2 (dois) graus:
a) Cruz do Mérito Desportivo Universitário (anexo
1).
b) Medalha do Mérito Desportivo
Universitário (anexo 2).
Art. 2º A cada grau
corresponderá a expedição do respectivo diploma, assinado pelo Exmo. Sr.
Ministro da Educação e Cultura (anexo 3).
Art.
3º A Ordem será concedida mediante proposta do presidente da Confederação
Brasileira de Desportos Universitários, após o parecer do Conselho da Ordem, ao
Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura que encaminhará ao Exmo. Sr. Presidente
da República, para a lavratura do decreto.
Art.
4º Fica criado o Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário que será
composto dos seguintes membros:
a)
Presidente da Confederação Brasileira de Desportos
Universitários;
b) Presidente do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva Universitária;
c) Dois ex-presidentes da Confederação Brasileira de Desportos
Universitários
escolhidos
pela Comissão Executiva da C.B.D.U imediatamente após a sua
eleição, pelo prazo de dois
anos.
Art. 5º Os membros citados no artigo 4º serão
substituíveis de acôrdo com os mandatos para os quais forem eleitos.
Art. 6º Caberá ao Presidente da C.B.D.U. a
presidência do Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário.
Art. 7º O anexo nº 1 incorporado ao presente
Regulamento trata da confecção da cruz e da medalha do Mérito Desportivo
Universitário.
Art. 8º Os anexos ns. 2 e 3, incorporados ao
presente Regulamento tratam da confecção dos respectivos diplomas.
Art. 9º Todos os agraciados na Ordem terão
seus nomes anotados em livro próprio, que ficará sob a guarda e responsabilidade
da Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
Aprovado pela Comissão Executiva da
Confederação Brasileira de Desportos Universitários, em reunião de 17 de
setembro de 1964. - Sylvio Kelly dos Santos, Presidente da C.B.D.U.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1965, Página 753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)