Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.585, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Desportivo Universitário, criada com o Decreto nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963, que a êste acompanha.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio de Lacerda

 

REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO
DESPORTIVO UNIVERSITÁRIO


     Art. 1º A Ordem do Mérito Desportivo Universitário constará de 2 (dois) graus:

     a) Cruz do Mérito Desportivo Universitário (anexo 1).
     b) Medalha do Mérito Desportivo Universitário (anexo 2).

     Art. 2º A cada grau corresponderá a expedição do respectivo diploma, assinado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura (anexo 3).

     Art. 3º A Ordem será concedida mediante proposta do presidente da Confederação Brasileira de Desportos Universitários, após o parecer do Conselho da Ordem, ao Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura que encaminhará ao Exmo. Sr. Presidente da República, para a lavratura do decreto.

     Art. 4º Fica criado o Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário que será composto dos seguintes membros:

     a) Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Universitários;
     b) Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária;
     c) Dois ex-presidentes da Confederação Brasileira de Desportos Universitários
         escolhidos pela Comissão Executiva da C.B.D.U imediatamente após a sua
         eleição, pelo prazo de dois anos.

     Art. 5º Os membros citados no artigo 4º serão substituíveis de acôrdo com os mandatos para os quais forem eleitos.

     Art. 6º Caberá ao Presidente da C.B.D.U. a presidência do Conselho da Ordem do Mérito Desportivo Universitário.

      Art. 7º O anexo nº 1 incorporado ao presente Regulamento trata da confecção da cruz e da medalha do Mérito Desportivo Universitário.

      Art. 8º Os anexos ns. 2 e 3, incorporados ao presente Regulamento tratam da confecção dos respectivos diplomas.

      Art. 9º Todos os agraciados na Ordem terão seus nomes anotados em livro próprio, que ficará sob a guarda e responsabilidade da Confederação Brasileira de Desportos Universitários.

      Aprovado pela Comissão Executiva da Confederação Brasileira de Desportos Universitários, em reunião de 17 de setembro de 1964. - Sylvio Kelly dos Santos, Presidente da C.B.D.U.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1965, Página 753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)