Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.567, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 55.567, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Concede à sociedade anônima Northern Camps Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Northern Camps Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil, pelos Decretos ns. 8.811, de 5 de julho de 1911; 15.480, de 17 de maio de 1922; 16.086, de 30 de junho de 1923; 43.305, de 7 de março de 1958; e 50.893, de 3 de julho de 1961, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$99.900.000,00 (noventa e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo Fixo, com base no que dispõe a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1959, consoante resolução tomada e aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 28 de junho de 1961, mediante as cláusulas que acompanham o precitado decreto número 50.893, de 3 de julho de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)