Legislação Informatizada - Decreto nº 55.560, de 15 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.560, de 15 de Janeiro de 1965

Modifica a redação do Decreto número 53.913, de 11 de maio de 1964, que dispõe sobre estoques de trigo e seus derivados e quantidades em trânsito de trigo em grão, importdo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica modificado o § 3º do artigo 4º, do Decreto nº 53.913, de 11 de maio de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

     "A Superintendência da Moeda e do Crédito autorizará a entrega do saldo da conta referida no § 2º, dividindo-o em partes iguais entre o Banco Nacional do Crédito Cooperativo e a Coordenação Nacional do Crédito Rural, para emprêgo específico em investimentos e custeios da produção agropecuária e da pesca no País." 

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Roberto de Oliveira Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1965, Página 557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)