Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.520, DE 11 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.520, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar ouro no município de Peixe, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, distrito e município de Peixe, Estado de Goiás, no leito e margens do rio Tocantins, na área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e sessenta e cinco ares (482,65ha), delimitada por uma faixa de sete mil oitocentos e oitenta metros (7.880m) de comprimento por seiscentos e doze metros e cinqüenta centímetros (612,50m), de largura, sôbre o mesmo rio Tocantins e a contar de quatorze mil oitocentos e trinta metros (14.830m) para montante, a partir da confluência do rio Santa Teresa, no rio Tocantins.

     Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interêsses da navegação ou flutuação, ficando portanto, a titular da pesquisa sujeito às exigências que forem impostas nêsse sentido pelas autoridades competentes, ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - S.P.V.E.A.. - ou qualquer outro órgão de direito público, que se faça necessário ao desenvolvimento do rio Tocantins, não cabendo ao titular do decreto, direito à indenização, a qualquer título.

     Art. 3º O título da valorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)