Legislação Informatizada - Decreto nº 55.442, de 5 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.442, de 5 de Janeiro de 1965

Fixa o número de Diretores e Conselheiros para a "Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e as letras b e c do § 1º do artigo 12 da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, modificadas pelo artigo 1º da Lei nº 4.400 de 31 de agôsto de 1964, decreta:

     Art. 1º Será de 5 (cinco) o número de Diretores e de 3 (três) o número de Conselheiros a que se referem, respectivamente as letras b e c do § 1º do artigo 12, da Lei número 3.890-A de 25 de abril de 1961, modificadas pelo artigo 1º, da Lei número 4.400 de 31 de agôsto de 1964.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1965, Página 100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)