Legislação Informatizada - Decreto nº 55.307, de 30 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.307, de 30 de Dezembro de 1964

Aprova o aumento de capital do Banco do Estado da Guanabara S.A. Aprova o aumento de capital do Banco do Estado da Guanabara S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Ministro da Guerra fica autorizado a prorrogar o estágio de serviço dos 2º Tenentes R-2 das Armas, por períodos sucessivos de 1 (um) ano, até o máximo de 2 (dois) ano desde que requeiram, possuam os requisitos exigidos pela atual legislação e haja interêsse para o Exército.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 513 Vol. 8 (Publicação Original)