Legislação Informatizada - Decreto nº 55.278, de 22 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.278, de 22 de Dezembro de 1964

Transfere de sede o 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de conformidade como disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a sede do 2º Batalhão Ferroviário (Batalhão Mauá) para a cidade de Araguari - MG.

     Art. 2º O Ministro da Guerra regulará as condições de transferência dessa Unidade, de modo a dar a total cumprimento ao Decreto nº 54.086, de 2 de agôsto de 1964.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1964, Página 11832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 487 Vol. 8 (Publicação Original)