Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964
Cria o 4º Batalhão de Comunicações de Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 4º Batalhão de Comunicações de Exército, com sede em Recife - Pe.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1964, Página 11832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 487 Vol. 8 (Publicação Original)