Legislação Informatizada - Decreto nº 55.267, de 22 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.267, de 22 de Dezembro de 1964
Classifica os cargos de nível superior da Comissão do Vale do São Francisco e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004 de 13 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de níveis superior (Anexo I) bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 2º A classificação prevista neste decreto com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo
Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1964, Página 11888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 476 Vol. 8 (Publicação Original)