Legislação Informatizada - Decreto nº 55.166, de 9 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.166, de 9 de Dezembro de 1964
Concede reconhecimento ao curso de Professor de Educação Musical da Faculdade de Música da Universidade Católica de Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 83.243 de 1963, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de Professor de Educação Musical da Faculdade de Música da Universidade Católica de Campinas.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)