Legislação Informatizada - Decreto nº 55.092, de 30 de Novembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.092, de 30 de Novembro de 1964
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a, b, e d), 11 e 13".
Art. 2º Acrescentar ao Art. 277 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:
"§ 3º O Cadete-do-Ar excluído pelo motivo expresso no item 2 do art. 277 poderá ser rematriculado no 1º período da série em que foi excluído, desde que:
1.Tenha concluído com aproveitamento o estágio da instrução de vôo a que foi submetido no ano letivo anterior ao de seu desligamento;
2. não tenha gozado da tolerância constante do item 1 do Art. 273 decorrente dos motivos constantes das alíneas "a" e "b";
3. dê entrada do requerimento em que solicita sua rematrícula até 31 de dezembro do ano anterior ao da rematrícula;
4. não tenha atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do anos da rematrícula;
5. satisfaça as condições exigidas nos itens 4 e 6 do artigo 4º dêste Regulamento".
Art.
3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenere Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 396 Vol. 8 (Publicação Original)