Legislação Informatizada - Decreto nº 55.092, de 30 de Novembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 55.092, de 30 de Novembro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,

 DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a, b, e d), 11 e 13".

     Art. 2º Acrescentar ao Art. 277 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo: 

      "§ 3º O Cadete-do-Ar excluído pelo motivo expresso no item 2 do art. 277 poderá ser rematriculado no 1º período da série em que foi excluído, desde que: 1.Tenha concluído com aproveitamento o estágio da instrução de vôo a que foi submetido no ano letivo anterior ao de seu desligamento; 2. não tenha gozado da tolerância constante do item 1 do Art. 273 decorrente dos motivos constantes das alíneas "a" e "b"; 3. dê entrada do requerimento em que solicita sua rematrícula até 31 de dezembro do ano anterior ao da rematrícula; 4. não tenha atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do anos da rematrícula; 5. satisfaça as condições exigidas nos itens 4 e 6 do artigo 4º dêste Regulamento".

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenere Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 396 Vol. 8 (Publicação Original)