Legislação Informatizada - Decreto nº 55.085, de 26 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.085, de 26 de Novembro de 1964
Retifica o enquadramento da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n. 51.666, de 17 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento de pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto 51.666, de 17 de janeiro de 1963, com referência a José Corsino de Oliveira, enquadrado como Auxiliar de Engenheiro, código P-1.204.11.A, para o cargo de Desenhista, código P-1.001.12.A.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste decreto vigorarão a partir de 11 de junho de 1962, por ter sido amparado pela Lei nº 4.069, da referida data.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das doações orçamentárias da aludida Universidade.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)