Legislação Informatizada - Decreto nº 55.085, de 26 de Novembro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 55.085, de 26 de Novembro de 1964

Retifica o enquadramento da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n. 51.666, de 17 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o enquadramento de pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto 51.666, de 17 de janeiro de 1963, com referência a José Corsino de Oliveira, enquadrado como Auxiliar de Engenheiro, código P-1.204.11.A, para o cargo de Desenhista, código P-1.001.12.A.

     Art. 2º As vantagens financeiras dêste decreto vigorarão a partir de 11 de junho de 1962, por ter sido amparado pela Lei nº 4.069, da referida data.

     Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das doações orçamentárias da aludida Universidade.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)