Legislação Informatizada - Decreto nº 55.069, de 24 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.069, de 24 de Novembro de 1964
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em Pouso Alegre - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item l, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de
maio de 1938, decreta:
Art. 1º É
concedido reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em
Pouso Alegre - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1965, Página 361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 753 Vol. 2 (Publicação Original)