Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

Concede à Marangno & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

    Artigo único. É concedida à Maragno & Cia. Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.637 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Urussanga, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1965, Página 308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 752 Vol. 2 (Publicação Original)