Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 55.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 57.929, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1965, Página 5137 (Publicação Original)