Legislação Informatizada - Decreto nº 54.948, de 6 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.948, de 6 de Novembro de 1964
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cordeiro no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 483,60 m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na Avenida Raul Veiga entre os prédios ns. 32 e 34, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 247.396 de 1963.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior, a construção da Agência Postal
Telegráfica local.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1964, Página 10076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)