Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 54.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Samaritano", com sede em Garça, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 57.912,

DECRETA:

       Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade Samaritano, com sede em Garça, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da República e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1964, Página 11618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)