Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1965, Página 1005 (Publicação Original)