Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.694, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.694, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Amplia a zona de concessão da Centrais Elétricas de Goiás S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Centrais Elétricas de Goiás S.A., no Estado de Goiás, mediante a inclusão dos Municípios de Guapó, Aragoiânia e Varjão, no referido Estado.

     Art. 2º A Centrais Elétrica de Goiás S.A. fica autorizada a construir as linhas de transmissão de energia elétrica e os sistemas de distribuição que se fizerem necessários.

     Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, no ato da aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.

     Art. 3º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

     I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão e aos sistemas de distribuição;
     II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

     Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mário Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 187 Vol. 8 (Publicação Original)