Legislação Informatizada - Decreto nº 54.688, de 29 de Outubro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 54.688, de 29 de Outubro de 1964

Concede à Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco, com sede em Recife, a prerrogativa da alínea "d" do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTPS - 307.894-61 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco, com sede em Recife, a prerrogativa da alínea "d" do artigo 513 do mesmo diploma legal, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses dos seus associados junto às instituições de Previdência Social.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5489 (Publicação Original)